Este site não pertence à Igreja Católica da Realidade. Somos uma representação dela em um jogo virtual conhecido como Habbo.

ESTATUTO


STATUTUN
Institutum a Bono Pastore


CAPÍTULO I
Os padres e a sua vida

Artigo I
O Instituto do Bom Pastor

1. O Instituto do Bom Pastor é uma sociedade clerical de vida apostólica de direito pontifício. Esta comunidade de padres católicos podendo também haver abertura á candidatos ao sacerdócio, sem votos religiosos, trabalha por uma missão no mundo. Esta missão é dupla:

a) a santificação dos sacerdotes e incardinados no quadro da liturgia tradicional do Rito Romano;
b) a ação pastoral dos sacerdotes sobre o mundo, ao serviço da Igreja.

2. Busca este Instituto a difusão da disciplina litúrgica e de vida dos seus sacerdotes e incardinados, segundo a disciplina pré-conciliar e sua piedade, visando pois que o maior modo de evangelização seja através do exemplo daqueles que sob esta reúnem-se.


Artigo II
Da vida segundo o Evangelho

3. O Santo Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo é, em todo tempo, o princípio de toda a vida para a Igreja e o anúncio da salvação para todo o mundo. Pois é por meio dele que, levada pelo Espírito Santo, a Igreja conhece Cristo e recebe na fé seus atos e palavras, que são espírito e vida para os que crêem. Cuide-se pois, os padres e incardinados, de progredir cada vez mais na compreensão do Evangelho. Seguindo o Evangelho como lei suprema em todas as circunstâncias da vida, leiamos assiduamente as palavras da salvação e, como a bem-aventurada Virgem Maria, confrontemo-las no coração, para que, formando a vida cada vez mais de acordo com o Evangelho, tudo que leve a crescer em Cristo.

4. Abrasados no amor de Cristo, para mais se conformar com Ele, contemplemo-Lo no esvaziamento da encarnação e da cruz, e, celebrando a Eucaristia, tome parte no mistério pascal, saboreando desde já a glória da ressurreição, até que Ele venha. Observe-se com entusiasmo a piedade pré-conciliar, sobretudo: a obediência caritativa e a consagração a Coração Imaculada de Nossa Senhora, virgem e mãe.


Artigo III
Da vida na Igreja

5. A Igreja, instrumento da salvação e da união com Deus e entre os homens, revela-se peregrinando no mundo como Povo de Deus que, constituído por Cristo na comunhão de vida, de caridade e de verdade, é enriquecido pelo Espírito Santo com a multidão de dons e carismas úteis para a renovação e mais ampla edificação dela mesma. A Igreja a aprovou com sua autoridade hierárquica e a protege maternalmente, para que o sinal de Nosso Senhor Jesus Cristo, humilde e entregue ao serviço dos homens, brilhe mais claramente em sua face. Da mesma forma também o Instituto do Bom Pastor foi acolhida pela Igreja em força pelos papas ao longo dos anos. Por isso deve-se amar muito a Igreja, meditar em seu mistério e participar ativamente em sua vida e iniciativas. 

6. A exemplo dos santos, os incardinados pretendem obediência fiel ao Espírito de Cristo que vive na Igreja. Sejam obedientes e reverentes também ao Sumo Pontífice, a quem os estão submetidos como supremo superior, bem como ao Colégio dos Bispos, que juntamente com ele é sinal visível da unidade e da apostolicidade da Igreja. Onde os incardinados do Instituto estiverem, colaborem para o bem da Igreja local com a presença fraterna, contribuindo para o seu crescimento e desenvolvimento. Sob a orientação do Bispo diocesano, professem serviço apostólico ao povo de Deus e a toda a comunidade católica. Respeitando como convém aos presbíteros e colaborem assiduamente com eles.

7. Para cumprir com fruto a missão evangélica na Igreja no jogo, esforcem-se por levar com fidelidade a vida apostólica que em si já abrange a contemplação e a ação, como o próprio Jesus, que viveu incessantemente na oração e nas obras de salvação. Professando essa vida do Mestre, os apóstolos, enviados pelo Senhor a todo o mundo, insistiam na oração e no ministério da palavra.


CAPITULO II
Os que querem abraçar a vida pré-conciliar
e a formação dos candidatos

Artigo I
O estilo de vida

8. Deus, em sua bondade, chama todos os fiéis na Igreja para a perfeição da caridade em diversos estados de vida, promovendo assim a santidade de cada um e a salvação do mundo. A essa vocação cada um deve dar uma resposta de amor com a maior liberdade, conciliando a liberdade da pessoa humana com a vontade de Deus. Alegre-se pois, com gratidão pela graça especial da vocação que nos foi concedida por Deus. Correspondendo a esse chamado, os incardinados dão um testemunho público e social da vida de Nosso Senhor, que já é presente e é eterna; difundem o seu anúncio por toda parte, a todos os homens, principalmente aos necessitados.

9. Sejam promovidas com aplicação maneiras diversificadas de discernimento vocacional, principalmente nos ambientes mais próximos ao Instituto. Todos os incardinados devem colaborar como sinal da fecundidade da tradição católica. Ajuda muito a promoção das vocações dar aos jovens oportunidade de participar de alguma maneira de jeito de viver. Mas o melhor é fazer isso em casas adequadas, em que se dê ao mesmo tempo um apoio para o discernimento.

10. Se deixe claro aos candidatos que é preciso rezar e dedica-se a divulgação e celebração da Santa Missa e ritos na forma extraordinária do Rito Romano, segundo a edição típica de 1962.


Artigo II
A admissão dos incardinados

11. Para a aceitação de novos incardinados, que se sigam as exigências escritas pelo Superior, assim como a leitura dos documentos  que fundamentam nosso apostolado, tais como a Introdução da Pascendi Dominici Gregis, do Santo Padre S. Pio X, que em breves linhas expõe o mortal inimigo, e por Cristo, em sua divina promessa, já derrotado, que apresenta-se nas formas das idéias profanas, igualmente que seja requerida a leitura do Juramento anti-modernista, da mesma autoria, para que seja então afirmado o compromisso do combate e rejeição ao inimigo exposto e suas profanas novidades.

12. É preocupação com a autenticidade do Instituto. Por isso, como o Instituto deve crescer sempre mais na virtude, na perfeição da caridade e no espírito do que em número, sejam seriamente examinados e selecionados os que quiserem viver segundo o que é proposto. Os superiores dos priorados investiguem diligentemente se os que vão ser admitidos ao Instituto se possuem os requisitos do direito comum para sua válida e lícita admissão. Observem especialmente o seguinte:

a) os candidatos devem ser idôneos por natureza para a convivência fraterna;
b) tenha sido comprovado que eles gozam da necessária saúde psíquica;
c) os candidatos devem ter demonstrado pela própria vida que crêem firmemente no que a Santa Mãe Igreja crê e professa e devem ser dotados de fé católica;
d) conste que eles tenham boa fama, principalmente entre as pessoas de suas relações;
e) possuam a devida maturidade e fervorosa vontade, e tenha ficado bem claro que estão entrando no Instituto unicamente para servir com sinceridade a Deus e à salvação das almas;
f) sejam instruídos conforme as exigências e haja esperança de que vão poder cumprir frutuosamente suas obrigações;
g) principalmente no caso dos que já tiveram alguma experiência de vida religiosa ou secular, juntem-se todas as informações úteis sobre sua vida passada;
h) sejam observadas as prescrições do direito universal quando se tratar de receber clérigos seculares ou candidatos já admitidos em um instituto de vida consagrada, numa sociedade de vida apostólica ou no seminário, ou de readmitir algum candidato. 

13. Cuidem os superiores dos priorados de propor e explicar a fé católico aos candidatos, com catecismo se necessário. Para que assim, possa saber se é do firme propósito se tornar incardinado ao Instituto.

14. Compete ao superior do priorado presidir rito de recepção dos candidatos, que assim serão incardinados ao Instituto e receberam a batina, a não ser que o superior do priorado tenha determinado outra coisa, com consulta ao superior geral.

15. Se o superior do priorado não puder está presente para fazer a recepção, pode delegar para isso outro padre incardinado até mesmo o superior geral.

16. Compete ao superior geral presidir rito de entrega das ordens menores aos seminaristas do Instituto, caso ele não possa, cuide o vice-superior geral, caso o mesmo não possa, delegue outro padre incardinado no Instituto.


Artigo III
A formação em geral

17. Por indulto da Santa Sé, sob o zelo e vigilância da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, determina-se que todos os sacerdotes e incardinados ao Instituto do Bom Pastor estão obrigados a celebrar na Forma Extraordinária do Rito Romano mensalmente (minina moralia), tendo a data em acordo e comunhão com o priorado residente.

18. Os neo-incardinados, se sacerdotes ou não, busquem pois, ir as aulas. Sua recusa a frequenta-las sem motivo explícito tem como cabível ação a retirada do membro da sociedade.

19. Os seminaristas busquem participar do seminário determinado e orientado pela Congregação para a Educação Católica, para que após a pastoral feita na arquidiocese seja ordenado sub-diácono e diácono. Na missa de ordenação (que se possível seja na forma extraordinária do Rito Romano), conte com a presença do superior geral e do superior do Priorado, assim como todos os incardinados, se possível.

20. Os mesmos (seminaristas) busquem continuar participando do seminário determinado e orientado pela Congregação para a Educação Católica, para que após o período e aprovação do reitor seja ordenado sacerdote. Na missa de ordenação (que se possível seja na forma extraordinária do Rito Romano), conte com a presença do superior geral e superior do Priorado, assim como todos os incardinados, se possível.


CAPITULO III
A batina

Artigo I
A entrega da batina

21. Na santa missa na forma extraordinária faz-se a entrega da batina, mesmo que já se tenham recebido antes as vestes da provação. É válido lembrar de que as roupas que os incardinados vestem devem ser sinal tanto da consagração a Deus.

Artigo II
O uso da batina

22. A batina, de acordo com a regra e a tradição passada da FSSP, consta de uma veste talar preta, com colarinho romano branco (que seriam os botões brancos), com faixa de um preto mais claro (em caso de HC), com sapatos pretos, podendo usar cor da meia segundo a nível hierárquico.

23. A batina é obrigatório seu uso dentro dos priorados, podendo assim usar fora do priorado a batina de acordo com o nível hierárquico fora dos priorados.

24. É proibido ao desejo dos incardinados o uso do solidéu quando usando a batina do Instituto, porém pode haver a possibilidade da capa preta juntamente do capelo ou aos bispos galero.

25. Fica obrigatório aos bispos incardinados usarem suas insígnias episcopais, assim, menos o uso do solidéu segundo seu nível hierárquico.


CAPÍTULO IV
A vida de oração dos incardinados

26. A oração a Deus, como respiração de amor, começa pela moção do Espírito Santo pela qual o homem interior atende à voz de Deus que fala em seu coração. Porque Deus, que amou primeiro, fala de muitos modos: em todas as criaturas, nos sinais dos tempos, na vida dos homens, nos corações e principalmente mediante seu Verbo na história da salvação. Na oração, respondendo a Deus que fala, atingi-se a plenitude tanto quanto saí do amor próprio e passa para a comunhão com Deus e com os homens em Nosso Senhor Jesus Cristo. Pois o próprio Cristo é a vida, oração e ação. Por isso os frades mantenham verdadeiramente um colóquio filial com o Pai, quando vivem em Cristo e oram em seu Espírito, que clama em seus corações: Abbá, Pai! Consagrados de maneira mais íntima ao serviço divino pelos conselhos evangélicos, procurem continuar fiel e constantemente essa vida de oração com liberdade de espírito. Cultivem, portanto, o espírito da santa oração e devoção, ao qual todas as outras coisas temporais devem servir, para nos tornarem verdadeiros seguidores de São Francisco, que mais parecia a própria oração que um homem a orar. Desejando acima de tudo ter o Espírito do Senhor e sua santa operação, orando sempre a Deus com coração puro, demos aos homens de hoje um testemunho de oração autêntica, para que todos vejam e sintam em seus rosto e na vida das fraternidades a bondade e a benignidade de Deus presente no mundo. Por isso todos os domingos as 16h (horário de Brasília), seja rezado a liturgia das horas (se possível na forma antiga) e a Santa Missa (se possível na forma extraordinária), na presença de todos os membros.


Artigo I
Sua especificidade disciplinar e litúrgica

27. É proibido aos membros o uso da camisa clerical em quaisquer circunstâncias.

28. A Oração constante e universal do clero seja, pois, respeitada e rezada com frequência pelos frades, e que de preferência, para geral participação do clero que se preze em especial atenção o ofício das Completas em uma Igreja zelada pelos presente mebros, guiando-se pelo Breviário Romano em sua edição típica de 1962.

29. Mas, ao ver que o Novus Ordo promulgado pelo o Concílio Vaticano II (na realidade) também é válido pois contém a Presença Real de Nosso Senhor, os membros podem e devem tanto rezar a Missa de Paulo VI como concelebra-la, com piedade e lembrando-se do carisma do Instituto, evitando-se assim, qualquer abuso litúrgico que pode provim do celebrante ou de algum concelebrante.

30. É proibido aos sacerdotes do Instituto usarem somente a alva e estola, na celebração do Santo Sacrifício.

31. É proibido aos sub-diáconos e diáconos da congregação usarem somente alva e estola diaconal, na celebração do Santo Sacrifício.

32. O uso do solidéu aos seminaristas, diáconos e padres é proibido nas celebrações litúrgicas conforme o que foi decidido no Concílio Vaticano V (no Habbo).

33. O uso da casula gótica, é aprovado (caso não tenho HC).

34. As missas celebradas pelos membros do Instituto do Bom Pastor devem ser acompanhadas pelos incardinados, para bem demonstrarem sua unidade.

35. Fica estabelecido que a forma ordinária do Instituto do Bom Pastor é a forma litúrgica segundo os livros e calendários de 1962.

36. Exortado fica aos sacerdotes incardinados a celebração da Forma Extraordinária nas Solenidades; nas festividades aprova-se o uso do latim segundo o rito romano estabelecidos pelos concílios vigentes (também exortados);  nas celebrações semanais as missas podem ser celebradas no vernáculo ou latim, ficando a critério do celebrante, mas é louvável que sejam celebradas no latim.
Solenidades: A celebração do rito segundo o missal de 1962 (obrigatório à todos os incardinados);
Festividades: A celebração do rito segundo o missal vigente, devidamente aprovado, em latim (obrigatório à todos os incardinados);
Feria semanal: á critério do celebrante, mas é louvável que seja em latim.

37. São elevadas, ao presente Instituto as festividades do Domingo do Bom Pastor e o Imaculado Coração da Santíssima Virgem, por serem os padroeiros deste Instituto, a Feria de I classe.

38. Nas missas celebradas (Solenidades, Festividades e Semanais) com a presença do povo e do clero as leituras devem ser proclamadas no latim e após sua proclamação pode seguir-se lendo no vernáculo segundo as edições bíblicas aprovadas pela Santa Sé Apostólica.


CAPÍTULO V
Os priorados

Artigo I
Os prédios dos priorados

39. Deve-se viver em casas humildes e pobres, sempre nelas nos hospedando como peregrinos e forasteiros. Na escolha do lugar para uma nova casa, levem-se em consideração da vida de pobreza, o bem espiritual dos frades e os diversos ministérios. Sua apresentação seja tal que a ninguém pareçam inacessíveis, principalmente aos mais humildes. Mas os priorados devem ser aptas para as necessidades e os ministérios da fraternidade, e favorecer a oração, o trabalho e a vida fraterna.

40. Compete ao superior do priorado com o consentimento da Santa Sé ou do superior geral, observando o que se deve observar, construir, adquirir ou alienar os priorados. Depois que os priorados estiverem terminados, sem o consentimento dos assistentes e  dos conselhos e a licença do superior geral, o superior local não construa nem destrua coisa alguma, nem amplie o edifício. Para a conservação dos priorados e , cuidando dos bens, o superior dará normas exatas, obtendo, porém, o consentimento do superior geral quando se tratar de coisas de maior importância.

41. As capelas sejam dignas e limpas. Cuide-se diligentemente que sejam apropriadas para a realização dos atos litúrgicos e para se conseguir a participação ativa dos fiéis. sacristias devem ser aptas e suficientemente providas de alfaias sagradas. Tudo que serve ao culto seja decoroso e conforme às leis litúrgicas.


CAPÍTULO VI
Dos priorados e seus patronos

42. Seguindo o que Nosso Senhor Jesus Cristo disse aos seus apóstolos: "Ide, pois, e ensinai a todas as nações.", fundi-se um priorado onde os incardinados solicitarem, para que assim Nosso Senhor seja mais glorificado.

43. Cada priorado deve ter um zelor para que assim tenha ordem e disciplina.

44. Se escolha um santo patrono através de uma consulta ao superior.


CAPÍTULO VII
Governo do Instituto

45. O Instituto, conduzida pelo Espírito Santo, existe no Corpo Místico de Cristo como um grupo em que os sacerdotes incardinados, unidos para seguir a Cristo, concorrem por diversos ofícios e ministérios para edificar a Igreja na caridade. Por isso os sacerdotes, de acordo com as próprias potências, sintam-se obrigados a trabalhar pelo bem da Igreja e da congregação, para se incorporarem plenamente no mistério de Cristo. Para aumentar a unidade espiritual e visível da congregação, os Capítulos e os superiores têm a missão de membros de ligação, e desempenham os ofícios e cargos recebidos de Deus pelo ministério da Igreja em espírito de serviço.


Artigo I
A divisão

46. A congregação, quanto ao governo, está dividida em apenas priorados.

47. O superior geral tem o mandato de dois meses no máximo, podendo renunciar antes.

48. O superior do priorado tem o mandato de um mês e duas semanas no máximo, podendo renunciar antes.

49. Deve-se haver 4 assistentes no máximo e no minimo 1, caso o superior geral veja necessidade, com o mesmo tempo de mandato do superior geral.

50. Deve-se haver 4 conselheiros no máximo e no minio 1, caso o superior geral veja necessidade, seja escolhido os mais velhos e experientes, sem tempo de mandato.

51. Compete ao superior geral, com o consentimento do vice-superior geral, decretar sobre a ereção, união, divisão, modificação ou supressão dos priorados, observando o que de direito se deve observar. O superior geral, nomeia o vice-superior geral, os superiores dos priorados e os assistentes, fazendo antes uma consulta aos conselheiros, e convoca o Capítulo Geral.

52. Qualquer incardinado do Instituto é agregado a um priorado. Compete ao superior geral, considerando o bem de todo o Instituto e as necessidades dos priorados e de cada um dos incardinado, enviar os mesmo temporariamente de um dos priorados para outro ou então, agregá-los definitivamente. Os superiores dos priorados, em espírito de colaboração fraterna, estejam prontos a auxiliar nessas necessidades, enviando os incardinados por algum tempo a outro priorado. Cada membro só pode exercer seus direitos em um priorado, a não ser que por razão de ofício caibam-lhe outros alhures. Os que são mandados a outra circunscrição por motivo de serviço exercem seus direitos no priorado e não na sua. Mas os membros que moram por outras razões em outra circunscrição exercem seus direitos só na própria circunscrição.


Artigo II
Os superiores e os ofícios em geral

53. No Instituto, sob a autoridade suprema do Sumo Pontífice, são superiores com poder ordinário próprio:

a) o superior geral em toda a congregação;
b) os superiores dos priorados.

São superiores com poder ordinário vigário:

a) o vice-superior geral;
b) os vice-superiores dos priorados.

Além dos com poder ordinário:

a) os assistentes;
b) os conselheiros;
c) o secretário geral;

d) os zeladores dos priorados.

O que se diz este Estatuto sobre os superiores dos priorados aplica-se também aos vice-superiores dos priorados, a não ser que se perceba outra coisa pelo texto ou contexto.

54. Os ofícios do Instituto são conferidos por eleição ou por nomeação. No preenchimento dos ofícios, os membros procedam com reta intenção, com simplicidade e canonicamente. Para o bem da congregação, pode fazer-se uma discreta consulta prévia sobre os que devem ser eleitos, mas para os que devem ser nomeados ela precisa ser feita. Se a eleição precisar de confirmação, esta deve ser pedida dentro de três dias. Os membros, como verdadeiros católicos, não ambicionem cargos, mas, se forem chamados a eles pela confiança de seus companheiros, não recusem com pertinácia o serviço de superior ou outro ofício.


Artigo III
O governo geral

55. O Capítulo geral, que é um sinal eminente de união e de solidariedade de toda a fraternidade, reunida por meio de seus representantes, goza de autoridade suprema na congregação. O Capítulo ordinário, que é promulgado e convocado pelo superior geral, deve ser celebrado acabada três semanas perto do último dia do mês, a não ser que, pareça-lhe mais oportuno outro tempo do ano. Além do Capítulo ordinário, se houver necessidades especiais, o superior geral pode convocar um Capítulo extraordinário, em que deverão ser tratados assuntos de grande importância para a vida e a atividade da congregação. Sendo obrigatório a participação de todos os membros, caso não puder participar, avisar ao superior geral ou ao secretário geral. No Capítulo geral, tanto ordinário como extraordinário, têm voz ativa:

a) o superior geral,
b) os superiores dos priorados,
c) os vice-superiores dos priorados,
d) o secretário geral,
e) os assistentes;
f) os conselheiros.

Quando um superior do priorado estiver impedido por causa grave conhecida pelo superior geral, ou o seu ofício estiver vacante, o vice-superior do priorado ou um dos assistentes irá ao Capítulo.

56. No Capítulo geral ordinário, como está prescrito no “Diretório para celebrar os Capítulos Gerais”, eleja-se primeiro o superior geral, que passa a ter autoridade sobre toda a congregação e sobre todos os membros. Depois sejam escolhidos pelo o superior geral, o vice-superior geral e os assistentes.

57. No Capítulo sejam tratados os assuntos que dizem respeito à manutenção ou renovação do Instituto, e também ao desenvolvimento da ação apostólica. Quanto aos assuntos a serem propostos no Capítulo, sejam consultados todos os membros de maneira apta, e suas propostas sejam enviadas ao superior geral. É o próprio Capítulo que decide os assuntos que vai tratar.

58. O superior geral devem morar em Roma (ou seja, no Habbo BR). Estando o superior geral ausente de Roma, faz suas vezes o vice-superior geral. Reservem-se entretanto ao superior geral a confirmação dos superiores dos priorados, a nomeação dos assistentes e outros assuntos que ele mesmo tiver reservado para si. Quando o superior geral estiver impedido de exercer seu ofício, o vice-superior geral assuma o governo do Instituto em tudo, referindo os principais atos em tempo oportuno ao superior geral. Mas se também o vice-superior geral estiver impedido, substitua o superior geral o secretário geral.

59. Vagando o cargo de superior geral, sucede-lhe o vice-superior geral, que deve comunicar o mais depressa possível a vacância à Sé Apostólica.

58. Colaboram com o superior geral no exercício de seus cargos:

a) o secretário geral.


Artigo IV
O Seminário

59. A Igreja deve ensinar os candidatos que se apresentam livremente para serem sacerdotes, e se essa for sua vocação, somente a Igreja, na pessoa do bispo, no dia da ordenação sacerdotal, poderá fazer o chamado. Por isso, é necessário que o candidato passe um tempo estudando, pois o padre é parte do corpo docente da Igreja, ele ensina os leigos, ou seja, o corpo discente.

60. Se aprova todos os regimentos internos e externos do Seminário do Instituto Bom Pastor, assim, tendo seus direitos e deveres próprios.


Instituto do Bom Pastor



Dado em Roma, junto à São Pedro, no dia 01 de julho do ano missionário de 2018, primeiro de nosso pontificado, na festa do precioso sangue de Jesus Cristo.



+ Urbano Pp. III
Servum Servorum Dei



Eu subscrevi,

+ D. Sthevan Cardeal Fitzwan
Presidente do Pontifício Conselho Ecclesia Dei 

+ D. Angelo Lucianne, IBP
Fundador do Instituto do Bom Pastor

+ Rev. Pe. Snaif Sarto, IBP
Superior Geral do Instituto do Bom Pastor


Assinaturas recolhidas, dos padres do Instituto do Bom Pastor:



+ D. Marcus Oliveira, IBP
+ Rev. Pe. Jorge Windchest, IBP
+ Rev. Pe. Artur F. Lefvbre, IBP
+ Rev. Pe. Cristiano Tavares, IBP