STATUTUN
Instituto do Bom Pastor
O Instituto do Bom Pastor é uma sociedade clerical de vida apostólica de direito pontifício. Esta comunidade de padres católicos, sem votos religiosos, trabalha por uma missão no mundo. Essa missão é dupla: primeiro, a santificação dos sacerdotes no quadro da liturgia tradicional do Rito Romano; segundo, a ação pastoral destes sacerdotes sobre o mundo, ao serviço da Igreja.
Busca este Instituto a difusão da disciplina litúrgica e de vida dos seus sacerdotes e incardinados, segundo a disciplina pré-conciliar e sua piedade, visando pois que o maior modo de evangelização seja através do exemplo daqueles que sob esta reúnem-se.
Da acepção de incardinados
Art. 1. Para a aceitação de novos incardinados, que se sigam as exigências escritas pelo Superior, assim como a leitura dos documentos que fundamentam nosso apostolado, tais como a Introdução da Pascendi Dominici Gregis, do Santo Padre S. Pio X, que em breves linhas expõe o mortal inimigo, e por Cristo, em sua divina promessa, já derrotado, que apresenta-se nas formas das idéias profanas, igualmente que seja requerida a leitura do Juramento anti-modernista, da mesma autoria, para que seja então afirmado o compromisso do combate e rejeição ao inimigo exposto e suas profanas novidades.
Dos Priorados e incardinados
Do Bom Pastor e sua especificidade disciplinar e litúrgica
Art. 2. Seguindo o que Nosso Senhor Jesus Cristo disse aos seus apóstolos: "Ide, pois, e ensinai a todas as nações.", fundi-se um Priorado onde o Superior ou os incardinados solicitarem para que Nosso Senhor seja mais glorificado.
Art. 3. Cada Priorado deve ter um Superior para que assim tenha ordem e disciplina, a imagem do Superior deve ser a imagem do bom pastor que cuida e orienta as suas ovelhas.
Art. 4. É se obrigatório o uso do habito do Instituto dentro dos Priorados, sendo proibido o uso do solidéu aos padres e bispos. O uso da cruz peitoral fica opcional aos bispos.
Do Bom Pastor e sua especificidade disciplinar e litúrgica
Por indulto da Santa Sé, sob o zelo e vigilância da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, determina-se que todos os sacerdotes incardinados ao Instituto do Bom Pastor estão obrigados a celebrar na Forma Extraordinária do Rito Romano diariamente, tendo a data em acordo e comunhão com a casa residente, os neo-incardinados busquem pois, ir as aulas, sua recusa a frequenta-las sem motivo explícito tem como cabível ação a retirada do membro do Instituto.
Pelo o bem do Instituto e o compromisso de seu carisma, fica estabelecido que:
Art. 5. Que se vise entre os incardinados, a fidelidade a especificidade e ao pensamento do Instituto, todos aqueles que nela buscarem incardina-se, para não haja contenda no meio desta, e que busque a fiel obediência aos presentes superiores, e também aos legítimos pela hierarquia da Igreja.
Art. 6. A Oração constante e universal do clero seja, pois, respeitada e rezada com frequência pelos incardinados, e que de preferência, para geral participação do clero que se preze em especial atenção o ofício das Completas em uma Igreja zelada pelo presente Instituto, guiando-se pelo Breviário Romano em sua edição típica de 1962.
Art. 7. É vedado aos sacerdotes incardinados o uso da camisa clerical em quaisquer circunstâncias, e igualmente para a celebração do Santo Sacrifício, é proibido o uso de alva e estola somente.
Art. 8. As missas celebradas pelos membros do Instituto do Bom Pastor devem ser acompanhadas pelos incardinados.
Art. 9. Fica estabelecido que a forma ordinária do IBP é a forma litúrgica segundo os livros e calendários de 1962.
Art. 10. A forma do rito romano segundo os Concílios estabelecidos são aprovados pelo o Instituto e podem ser celebrados em sua forma livremente respeitando o carisma do Instituto e reiterando a comunhão ao Sucessor de São Pedro.
Art. 11. Torna-se obrigatório pelos sacerdotes incardinados a celebração da Forma Extraordinária nas Solenidades; nas festividades aprova-se o uso do latim segundo o rito romano estabelecidos pelos concílios vigentes (também obrigatórios); nas celebrações semanais as missas podem ser celebradas no vernáculo ou latim, ficando a critério do celebrante, mas é louvável que sejam celebradas no latim.
Solenidades: A celebração do rito segundo o missal de 1962 (obrigatório à todos os incardinados);
Festividades: A celebração do rito segundo o missal vigente, devidamente aprovado, em latim (obrigatório à todos os incardinados);
Feria semanal: á critério do celebrante, mas é louvável que seja em latim.
São elevadas, ao presente Instituto as festividades do Domingo do Bom Pastor e o Imaculado Coração da Santíssima Virgem, por serem os padroeiros deste Instituto, a Feria de I classe.
São elevadas, ao presente Instituto as festividades do Domingo do Bom Pastor e o Imaculado Coração da Santíssima Virgem, por serem os padroeiros deste Instituto, a Feria de I classe.
Art. 12. Nas missas celebradas (Solenidades, Festividades e Semanais) com a presença do povo e do clero as leituras devem ser proclamadas no latim e após sua proclamação pode seguir-se lendo no vernáculo segundo as edições bíblicas aprovadas pela Santa Sé Apostólica.
Instituto do Bom Pastor